
Aluno de escola pública poderá ter segunda refeição garantida
20 de julho de 2022Alunos de escolas públicas poderão ter direito de se alimentar pelo menos duas vezes ao dia com a quantidade ideal de nutrientes para a idade. Isso é o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.901/2022, apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE).
A proposta altera a Lei 11.947, de 2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). No artigo da lei que determina que “alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública e dever do Estado”, o projeto adiciona um parágrafo para estabelecer que esse direito “compreende a efetiva disponibilização aos alunos de pelo menos duas refeições diárias completas, atendendo-se, integralmente, à ingestão diária recomendada de proteína, vitaminas e minerais para cada faixa etária”.
O parlamentar acrescenta que contribuíram para esse resultado o desmonte das políticas públicas pelo atual governo federal e o agravamento da crise econômica. Realidade que atingiu “de forma particularmente cruel” as crianças em idade escolar, que não tiveram suas necessidades supridas durante a pandemia.
O senador defende que as escolas devem assumir integralmente a responsabilidade pelo fornecimento de duas refeições completas aos estudantes, preparadas de modo a suprir a quantidade de proteína, vitaminas e minerais para cada faixa etária.