Após Justiça mandar liberar rodovias, quatro BR’s de MS continuam obstruídas parcialmente

Após Justiça mandar liberar rodovias, quatro BR’s de MS continuam obstruídas parcialmente

1 de novembro de 2022 0 Por jornalismo

Quatro trechos de rodovias federais que cortam Mato Grosso do Sul continuam obstruídos parcialmente, segundo informações divulgadas na manhã desta terça-feira (1/11) pela PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Os pontos onde ainda acontecem os atos estão concentrados na BR-163, nos quilômetros 256 em Dourados, 466 e 490, em Campo Grande e no 550, município de Bandeirantes. Na segunda-feira (31/10), ao menos 17 locais sofriam intervenção de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) contrários a eleição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Ainda ontem, a Justiça Federal determinou o desbloqueio das BR’s sob pena de multa diária de R$ 10 mil a pessoas físicas e R$ 100 mil para pessoas jurídicas que participarem direta ou indiretamente de movimentos.

Em Dourados, a ação ocorre no Trevo da Bandeira, que dá acesso não só a BR-163, como também à BR-463, que liga o município a região de fronteira com o Paraguai.

No local, apenas veículos pequenos e de emergência, além de cargas perecíveis eram liberados para passar.

O bloqueio das rodovias também levou a população a uma corrida aos postos de combustíveis e supermercados. Hoje pela manhã os postos continuavam a apresentar filas e havia falta de gasolina e etanol em muitos deles, conforme apurado pelo Dourados News.

Naqueles estabelecimentos que ainda possuem os produtos, eles são racionados e registram filas.

E esse é um dos argumentos usados na decisão proferida pelo juiz Daniel Chiaretti. Ele cita que todo o tipo de manifestação é válida, porém, a frustração com o resultado das eleições diante do fechamento de rodovias, causa enormes prejuízos à população, relembrando episódios de protestos de caminhoneiros em 2018, quando houve a escassez de produtos considerados essenciais, como os combustíveis.

“A frustração com um resultado eleitoral é legítima e faz parte da democracia. Contudo, ao canalizar esta frustração através de bloqueios de rodovias, causando enormes prejuízos à população, e com um discurso de subversão da ordem constitucional, os manifestantes estão sujeitos à restrição de um direito fundamental. E, em segundo lugar, o protesto em questão está causando prejuízos ao fluxo de pessoas no estado, trazendo prejuízos à população. Já há registros na imprensa, por exemplo, de receio de falta de combustível, na esteira do que ocorreu nos protestos de 2018”, diz trecho da determinação.