
Lei cria o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo
14 de maio de 2018O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, sancionou nesta sexta-feira (11.5), a lei nº 5.192, que cria o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA).
A lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) institui o Cadastro Estadual da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), com o objetivo de se obter o diagnóstico e o registro dos casos existentes em Mato Grosso do Sul, essencial para a formulação e a execução das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento das pessoas com TEA, visando a melhoria do seu atendimento, especialmente nas áreas da educação e da saúde.
O registro da pessoa com TEA no Cadastro Estadual será feito mediante a apresentação do laudo de avaliação realizado por um especialista ou equipe multidisciplinar composta, preferencialmente, por neurologista, psicólogo, psiquiatra, fonoaudiólogo e assistente social.
Considera-se pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo aquela portadora de síndrome clínica caracterizada deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social, ausência de reciprocidade social, falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento.
Também as pessoas diagnosticadas com padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns, excessiva aderência a rotinas e a padrões de comportamento ritualizados, interesses restritos e fixos.
A pessoa cadastrada poderá receber, a pedido, uma carteira de identificação, com prazo de validade indeterminado, para que possa usufruir dos direitos das pessoas com deficiência previstos na Constituição e na Lei Federal nº 13.146, de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Os critérios e os procedimentos para a identificação precoce das pessoas com TEA, a sua inclusão no cadastro de que trata esta Lei, assim como as entidades responsáveis pelo seu cadastramento e os mecanismos de acesso aos dados do Cadastro serão definidos em regulamento.
Parabéns governador Reinaldo Azambiuja pelo olhar especial demonstrado nesta lei que auxiliará milhares de pessoas entre Autistas e familiares que buscam uma qualidade de vida melhor para as pessoas com deficiência.
Onde será realizado esses cadastros??
Muito bem Governador Reinaldo Azambuja so vem mostrar uma boa gestao em politica publica e beneficiando familias que muito irao melhorar em qualidade de vida.