
Prefeitura de Dourados admite cobrança indevida após advogados questionarem taxa
30 de março de 2025A Prefeitura de Dourados, a 229 km de Campo Grande, admitiu que realizou lançamento indevido sobre a taxa de alvará e funcionamento aos escritórios de advogacia para o exercício 2025. Assim, a 4ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) Dourados e Itaporã emitiu um comunicado aos associados, na última quinta-feira (27), recomendando para que não pagassem o tributo.
Na nota, a entidade de classe informa que encaminhou um ofício ao Executivo para falar sobre a isenção da cobrança aos escritórios de advogacia prevista pela Lei Complementar 448/2024, que alterou o art. 310 da Lei Complementar nº 071/2003, que institui o Código Tributário Municipal de Dourados. O § 2º incluído pela nova redação prevê que:
“§ 2º Não incide a Taxa de Fiscalização de Publicidade em relação a placa e fachada de identificação de escritório de advocacia e de profissionais autônomos no exercício da advocacia”.
O comunicado orienta procurar a Prefeitura de Dourados para requerer a restituição aos que já tiverem pago a taxa.
“Ao constatar a ilegalidade na Cobrança da Taxa de Fiscalização encaminhamos um ofício a Prefeitura Municipal de Dourados no intuito a irregularidade na cobrança que certamente acarretaria uma demanda jurídica em considerável demanda”, explica a presidente da comissão de Direito Tributário da 4ª Subseção da OAB-MS, Renata Ducci.
Prefeitura admite lançamento da taxa aos advogados
O Midiamax entrou em contato com a Prefeitura de Dourados para perguntar se realmente houve a cobrança indevida. Em nota, o Executivo admitiu que foi feito o lançamento do tributo. Entretanto, a Semfaz (Secretaria de Fazenda do Município de Dourados) tem feito o cancelamento da cobrança.
Foi iniciado o processo nº 942/2025 e a análise jurídica pela Procuradoria Geral do Município, após o requerimento encaminhado pela OAB. Depois do exame do caso, a Procuradoria opinou pelo imediato cancelamento dos lançamentos tributários.
“A manutenção dessas cobranças configuraria afronta à legalidade e abriria margem para questionamentos jurídicos. Caso os lançamentos fossem mantidos, o Município poderia ser compelido a restituir todos os valores cobrados indevidamente, o que geraria um passivo relevante e alto risco de judicialização”, informa a nota.
A Prefeitura ainda destacou que a medida adotada visou proteger o interesse público, garantir segurança jurídica e evitar danos ao erário.
“Importante destacar que a própria Secretaria Municipal de Fazenda, no trâmite do processo, comunicou que estaria providenciando as baixas, inclusive de forma manual, dos débitos lançados indevidamente”, assegura.