STF derruba ponto da reforma trabalhista e veta grávida em local insalubre
29 de maio de 2019Decisão confirma liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes; Mulher que esteja amamentando também não pode trabalhar exposta a agentes nocivos
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a norma da reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer (MDB) que autorizava o trabalho de mulheres grávidas e lactantes em atividades insalubres.
Segundo a alteração na lei, a dispensa das trabalhadoras está condicionada à apresentação de um atestado médico. Com a decisão do plenário, que acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes por 10 votos a 1, está vetado o trabalho dessas mulheres em qualquer ambiente nocivo à saúde, independente do grau de insalubridade. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello discordou do relator, argumentando que se fosse desejo da mulher continuar trabalhando, ela poderia apresentar o atestado médico.
Esse foi o primeiro ponto da reforma trabalhista, que alterou mais de cem dispositivos da CLT, derrubado pelo STF. Outro tema já julgado, sobre o fim da contribuição sindical obrigatória, foi mantida pelos ministros.

