
Com licitação suspensa, contrato de limpeza pública acaba e município é tomado por mato e sujeira
14 de outubro de 2020O contrato firmado em 24 de março de 2014 entre a Prefeitura de Dourados e a Litucera Limpeza e Engenharia Ltda para prestação de serviços de limpeza e conservação de vias públicas do município chegou ao fim no dia 28 de setembro e a cidade já começa a ser tomada por mato e sujeira em diversos pontos a pouco mais de dois meses para o fim da gestão da prefeita Délia Razuk (sem partido).
Mesmo após nove termos aditivos que prorrogaram sucessivamente a vigência contratual dos iniciais 12 meses e o valor global dos originais R$ 14.281.274,64 para R$ 102.969.571,64, a administração municipal ainda não conseguiu realizar nova licitação.
O Pregão Eletrônico nº 12/2020, visando contratar a execução desse mesmo serviço por R$ 23.961.797,89, foi lançado em março, acabou suspenso uma vez, sofreu reagendamento para 15 de setembro, e posteriormente prorrogado para 9h do dia 1 de outubro depois que o site institucional da prefeitura sofreu um apagão externo de 48 horas.
Mas essa licitação foi suspensa por decisão liminar concedida no dia 14 de setembro pelo conselheiro Jerson Domingos, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado). Ele determinou a suspensão considerando “a existência de possíveis irregularidades que indicam afronta aos dispositivos da Lei n. 8.666/93, bem como a possibilidade de ocorrer lesão ao erário face ao valor licitado”, justamente após denúncia formulada pela própria Litucera.
Para suspender os efeitos dessa liminar, procuradores municipais ingressaram com o Procedimento Comum Cível número 0812410-46.2020.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da Comarca desde 29 de setembro.
Nesse processo, além do pedido para derrubar a decisão do conselheiro Jerson Domingos, a prefeitura pleiteia parecer favorável à prorrogação, por mais 120 dias, do Contrato nº 161/2014/DL/PMD, Concorrência nº 001/2014 e Processo de Licitação nº 045/2014, celebrado com a empresa Litucera Limpeza e Engenharia Ltda, tempo que considera suficiente para o término do outro procedimento licitatório. Isso embora acuse a denunciante de má-fé e indique que “uma dispensa de licitação (contrato emergencial) apenas favoreceria a empresa Litucera”.
Mas essa ação judicial segue emperrada. Em 7 de outubro, o juiz José Domingues Filho abriu prazo para que o município se manifestasse sobre a legitimidade passiva do Tribunal de Contas, facultando a emenda a inicial. “Na ação em que se argúi a nulidade de ato administrativo emanado pelo Tribunal de Contas estadual, é o próprio Estado, dotado de personalidade jurídica, quem deve ser arrolado como legitimado passivo, porquanto, como regra geral, referido órgão não possui capacidade processual”, pontuou.
No dia seguinte, os procuradores municipais apresentaram nova petição, na qual incluíram o Estado de Mato Grosso do Sul no polo passivo. “Não obstante a emenda à inicial, é de se esclarecer que o Tribunal de Contas do MS pode figurar no polo passivo da lide, nos termos da Súmula n. 525 do STJ e precedente do STF n.45813. Contudo, para atender ao despacho em questão, procede-se a emenda à inicial nos termos já mencionados”, afirmaram.
Porém, a demanda judicial segue sem desfecho. Ainda na petição inicial, os procuradores municipais alegaram não ter sido possível protocolar a cópia integral do Pregão Eletrônico 12/20 “em virtude de que os arquivos referentes a tal procedimento possuem o tamanho de 127 MB e o site do TJ/MS permite o protocolo de até 90MB, por petição”. “Desta forma, junta-se o caderno inicial e o final, pugnando pela juntada integral, em etapas, após a distribuição ou através da entrega, no cartório, de CD ou pen-drive”, indicaram.
Esse pedido já havia sido negado pelo magistrado no dia 7, mas os representantes da prefeitura requereram a alteração do despacho em novo pleito para que fosse deferida a “entrega do CD em Cartório e dos respectivos documentos constantes do mesmo que devem ser considerados como parte integrante da petição inicial”.
Na mais recente decisão referente ao caso, datada de segunda-feira (12), o juiz José Domingues Filho indeferiu e determinou a intimação do município, na pessoa de seu procurador, ou quem suas vezes fizer, para manifestar-se em 48 horas.
“A Súmula n. 525 do STJ se refere a personalidade judiciária da Câmara de Vereadores para demandar em juízo a defesa de direitos institucionais. Logo, nada tem com o Tribunal de Contas. Por sua vez, o precedente n. 45813 do STF não foi encontrado no seu site de buscas. Isso porque o RHC n. 45813, de 1968, é habeas corpus em relação a recebimento de denúncia em co-participação. E o RE n. 45813/SP, se refere a nulidade de casamento de pessoa divorciada no estrangeiro. Assim sendo, recebo a emenda, determinando a correção do polo passivo da demanda”, elencou na primeira parte do despacho.
Quanto à juntada do CD, o titular da 6ª Vara Cível da comarca lembrou já ter sido indeferida, “devendo toda a documentação estar no caderno digital obrigatoriamente (com letras garrafais), em respeito à ampla defesa e contraditório. Mesmo porque não se trata de documentos cuja digitalização seja inviável, eis que, se está no CD, já está digitalizado e, portanto, inaplicável o Provimento que menciona. Aliás, não é prerrogativa do autor tal juntada, devendo tanto ser deferido pelo magistrado, quando realmente houver impossibilidade técnica, o que não ocorre in casu. Portanto, mantenho o indeferimento da juntada da mídia digital, mediante CD”.
O Dourados News entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Dourados na manhã desta quarta-feira (14) com pedido de manifestação sobre esse fato. Em resposta, informou que “a limpeza urbana em Dourados tem sido realizada normalmente por meio de mão de obra própria, até que se defina a situação com o TCE”. “Vale destacar que a coleta de lixo também segue normalmente no município (serviço que possui contrato a parte deste que foi citado). Ainda sobre limpeza urbana, hoje a Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos) está com equipes nos cemitérios municipais e nas praças públicas”, alegou.