Decreto que autoriza reabertura de comércios entra em vigor hoje

Decreto que autoriza reabertura de comércios entra em vigor hoje

5 de abril de 2021 0 Por jornalismo

Entra em vigor nesta segunda-feira (5) o Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021, expedido pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) com medidas de biossegurança para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus em Mato Grosso do Sul. A grande novidade é a autorização de reabertura de atividades comerciais vedadas desde o dia 26 de março.

Portanto, a partir de hoje fica permitida a realização de eventos, reuniões e festividades em clubes, salões, centros esportivos e afins, desde que com participação de menos de 50 pessoas e distanciamento social mínimo de 1,5 metro entre elas. O uso de máscara segue obrigatório, bem como o respeito às normas de biossegurança para prevenção à doença.

Também poderão ser retomadas atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos, uma vez respeitada a limitação de atendimento ao público de, no máximo, 50% da capacidade instalada, bem como o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas presentes no local e o protocolo de biossegurança aplicável ao setor.

Em Dourados, o prefeito Alan Guedes (PP) seguiu a norma estadual, mas estabeleceu regras próprias através do Decreto n° 224 de 31 de março de 2021.

No município, o comércio pode atender de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, e aos sábados, das 8h às 16h. Não há menção a expediente aos domingos.

Para o shopping center, a autorização de funcionamento vale de segunda a sábado das 10h às 21h para lojas e praça de alimentação. Aos domingos, lojistas poderão atender das 13h às 20h e a área de restaurantes das10h às 21h.

Mercados e atacados estão liberados para atender de segunda a domingo das 7h30 às 21h.

Aos restaurantes e bares, o decreto autoriza expediente de segunda a domingo das 11h às 21h, mediante espaçamento mínimo de 2 metros entre as mesas, e máximo 4 cadeiras em cada uma delas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente.

No caso das conveniências, o funcionamento poderá ocorrer de segunda a domingo das 11h às 21h.  A partir das 21h, fica vedada qualquer forma de venda de bebidas alcoólicas, de forma presencial ou delivery.

A norma municipal mantém vedada a permanência e aglomeração de pessoas na porta ou no entorno de lanchonetes, restaurantes, conveniências, bares, distribuidoras de bebidas e similares a qualquer hora do dia e da noite.

Seguem suspensos em Dourados os funcionamentos de bibliotecas e museus; teatros, cinemas e arenas; praças e parques públicos; saunas; e espaços Kids, em qualquer tipo de estabelecimento e local.

Toque de recolher

Outra mudança provocada pelo Decreto nº 15.644, de 31 de março de 2021, expedido pelo governador Reinaldo Azambuja, diz respeito ao toque de recolher, que desde 26 de março vigorava das 20h às 5h de segunda a sexta e das 16h às 5h aos sábados e domingos.

A partir de hoje, valem os critérios contidos no mapa de risco elaborado pelo Prosseguir (Programa de Saúde e Segurança da Economia), com vigência de 31 de março a 14 de abril.

Para municípios classificados com a bandeira na cor cinza, fica vedada a circulação de pessoas e de veículos das 20h às 5h. Atualmente, apenas Sidrolândia está com essa classificação, que indica grau extremo de risco de contágio pelo novo coronavírus.

Nas localidades de bandeira na cor vermelha,  que representa grau alto de risco de contaminação, a restrição vale das 21h às 5h. Nesse grupo está a maior parte das cidades sul-mato-grossenses, entre elas Dourados.

O toque de recolher mais brando, das 22h às 5h, fica imposto aos municípios classificados com a bandeira na cor laranja (grau médio de risco).

Porém, essas restrições de circulação de pessoas e de veículos não serão aplicadas aos municípios classificados com as bandeiras nas cores verde e amarela no âmbito do Prosseguir. Apenas Jaraguari e Rochedo se enquadram.