
Entidades têm até hoje para se inscrever no Núcleo Gestor da revisão do Plano Diretor
21 de setembro de 2020Ainda está aberto o período de inscrições de representantes de entidades públicas e privadas que queiram participar do Núcleo Gestor Participativo (NGP) da Revisão do Plano Diretor Municipal de Dourados, criado por meio do Decreto n. 2.854 de 27 de agosto de 2020.
O edital de convocação foi publicado na edição do dia 28 de agosto do Diário Oficial e a partir de então as entidades interessadas passaram a ter 15 dias úteis, a contar do dia útil seguinte à data da publicação do edital para fazer a inscrição. Ou seja, de 31 de agosto a 21 de setembro.
O ofício deve ser direcionado à Secretaria Municipal de Planejamento, no bloco D do Centro Administrativo Municipal, indicando seus representantes (titular e suplente).
Poderão se inscrever para participar do Núcleo Gestor Participativo representantes da sociedade civil públicas e privadas, organizações não governamentais, entidades de classe, entidades empresariais, associação de moradores, sindicatos e associações comerciais.
O exercício da função de membro do Núcleo Gestor Participativo é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Entende-se por Entidades Governamentais, representantes de órgãos da administração pública, de entidades municipais e membros do legislativo; e Entidades Não Governamentais as vinculadas à sociedade civil do município,formados por associações de moradores urbanos e rurais e movimentos sociais legalmente constituídos; Entidades de Classes – constituídas por entidades de classe no âmbito municipal, vinculadas as questões do desenvolvimento urbano e rural; Entidades Empresariais e Comerciais – constituídas por entidades municipais representativas do empresariado, inclusive, cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano e rural; Entidades Sindicais – constituídas por entidades municipais de trabalhadores e empregadores (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e da indústria da construção civil); e, Organizações Não Governamentais – ONGs ou Coletivos Organizados municipais, devidamente legalizados e voltados ao desenvolvimento urbano e rural.
Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.
O Núcleo Gestor Participativo deverá ser formado por 30 membros representantes de entidades, sendo 12 por Entidades Governamentais (37,5%) e 20 por Entidades Não Governamentais (62,5%). Para cada vaga será nomeado um titular e um suplente.
Cada entidade interessada, cujo segmento possua vaga disponível de acordo com este Edital, deverá indicar seus representantes por meio de ofício e realizar a inscrição dos mesmos, titular e suplente, diretamente na Seplan (Bloco D, no CAM). O candidato a representante da entidade privada não poderá ter vínculo empregatício com o poder executivo, legislativo e judiciário em qualquer esfera do governo (federal, estadual ou municipal) em nenhum momento do processo.