
Falta humanização e acessibilidade no ambiente hospitalar para os idosos!
1 de novembro de 2017* Professora MSc. Joana Prado Medeiros
Nasci nesta terra de gigantes que trocam vidas por diamantes, finalzinho da década de 50… Quando Juscelino Kubitschek tinha como principal objetivo o desenvolvimento econômico do Brasil, priorizando a dinamização do processo de industrialização nacional.
Agora, o país envelhece e sua população continua a cultuar a juventude. É difícil apontar as origens de tanta imaturidade-popular que relutam em assumir responsabilidades as quais presenciamos na avareza empresária, na miopia e corrupção política, no narcisismo geral das pessoas webs-celebridades, nas futilidades das redes sociais, na alienação, “selfies” na concorrência das “curtidas”, etc.
O idoso corcoveia barbaridade! A qualidade de vida deixa a desejar, acredita-se que chegaremos 2050 com cerca de 15 milhões de idosos, dos quais 13,5 milhões com mais de 80 anos. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2025, o país será o sexto do mundo com o maior número de idosos. De acordo com a Comissão para Estudo do Envelhecimento Mundial, anualmente são gastos cerca de R$ 60 bilhões com doenças típicas da terceira idade no Brasil. Nesse sentido foi promulgada a Lei Federal 8.842 – Política Nacional do Idoso (PNI), buscando ordenar a proteção aos idosos.
E neste nosso país de Peter Pan as violências contra a geração a partir dos 60 anos se traduzem nas tradicionais e diferentes formas de discriminação, tais como: “descartáveis” e “peso social”. O Estado, por sua vez “esse grande regulador do curso da vida”, delega ao idoso a responsabilidade do custo insustentável da Previdência Social e, ao mesmo tempo este sofre uma enorme omissão quanto a políticas e programas de proteção específicos. Mas, nada se iguala aos abusos e negligências no calor dos próprios lares e isso é de uma gravidade ímpar que requer outro texto.
Conforme todos nós sabemos a pessoa idosa possui direitos assegurados por lei, como atendimento preferencial imediato nos serviços públicos e privados, garantia de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, direito a acompanhante em tempo integral com condições adequadas de permanência em situação de internação ou em observação nos hospitais e demais locais.
Neste contexto, os profissionais de saúde possuem condições para identificar a complexidade do atendimento à pessoa idosa no sistema hospitalar, tais como priorização do critério de risco em detrimento ao critério etário conferido pelo Estatuto do Idoso em conformidade com a Lei 10.741/2003 e a Política Nacional de Humanização.
Ao que se refere à Acessibilidade nos Ambientes Hospitalar em Dezembro de 2004 foi publicado o Decreto nº 5.296 que regulamenta a Lei Federal nº 10.098/00 – lei que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, ficando sujeitos ao cumprimento todos os edifícios de uso público ou coletivo, a serem construídos, ampliados ou reformados.
Você já foi acompanhante de um idoso em seu período de internação hospitalar? Certamente esta é uma experiência carregada de tensões. Tempos atrás fui acompanhante de minha mãezinha que ficou hospitalizada por alguns dias. Deparei-me com uma situação completamente vexatória.
Eis o – Momento de grande tensão – A hora do banho! Se houvesse uma área geriátrica no referido hospital onde fossem garantidos banheiros acessíveis, com portas que permitem à utilização de cadeiras de rodas ou qualquer outro instrumento de ajuda como cadeiras próprias para o banho, barras de apoio, piso antiderrapante, vasos sanitários com tampas apropriadas digo com elevação para facilitar o acento. Enfim, tal foi o susto eu e minha mãezinha rodopiando naquele banheiro frio escorregadio e sem nenhum apoio e nem mesmo uma simples cadeira para sentar naquele boxe frio. De sorte que saímos logo daquele ambiente inadequado e estranho. Acabei por observar o ambiente e não vi nada que pudesse atender “acessibilidade” e nem mesmo “Humanização Hospitalar”.
E quando as entidades governamentais e não-governamentais descumprirem a lei, o Estatuto prevê a observância, a fiscalização e avaliação do cumprimento da referida lei os seguintes órgãos – O Conselho de Idosos; A Vigilância Sanitária; o Ministério Público etc.
A hospitalização de idosos é considerada de grande risco pelos profissionais da saúde. De modo que toda a ambiência física e humana deve ser repensada e planejada com rigor para atender todas as políticas citadas. Frisando ainda que o conceito aqui de humanização é tudo quanto seja necessário para tornar a instituição adequada à pessoa humana e a salvaguarda de seus direitos fundamentais.
Açulada… Sai daquele hospital completamente “açulada”. Expressão aqui no sentido informal da palavra, ou seja: Irritada… Com tamanho descaso com a lei… Com a falta de mobilização social, políticas adicionais… E tantas outras bandeiras.
* Professora MSc. Joana Prado Medeiros, douradense, graduada em História, especialista em História do Brasil, mestre em História e doutoranda em História. Professora na UNIGRAN Dourados (MS). Agora Colunista no Jornal MS Online.
Esse é o retrato da falência dos órgãos públicos. A sociedade não se movimenta em indignação. O individualismo toma conta. Porém, o afastamento familiar me entristece mais. Parabéns pelo tema!
Só sei que a parte de oncologia é lamentável a situação em um determinado hospital de Ddos. Queira Deus que eu não precise acompanhar mais ninguem. É lamentável o lugar. ( não me refiro ao atendimento humano, mas ao lugar)
Parabéns Joana, tem toda razão! Existe um desrespeito enorme com a lei e principalmente com nossos idosos, só quem vivenciou isso sabe. Há dois anos atrás estive com minha vó internada, nossa que luta!