HU detalha parceria com Estado por 55 leitos contra Covid-19 em Dourados

HU detalha parceria com Estado por 55 leitos contra Covid-19 em Dourados

1 de abril de 2021 0 Por jornalismo

O HU-UFGD (Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados) tornou públicos detalhes de um Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Estado de Mato Grosso do Sul e a Prefeitura de Dourados para viabilizar 55 leitos de atendimento a pacientes diagnosticados com o novo coronavírus.

Administrado pela Ebserh (Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares), o HU detalhou que serão disponibilizados 30 leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) Adulto COVID, cinco leitos de UTI Pediátricos COVID e 20 leitos Clínicos de Enfermaria COVID.

Conforme os termos da parceria, a unidade hospitalar vai disponibilizar vagas para contratação de pessoal para compor a força de trabalho especializada para a atuação na epidemia, em quantidade suficiente para gerir a quantidade de leitos acima descritos.

Além disso, deverá fornecer serviço de manutenção de equipamentos e mobiliários, apoio diagnóstico para o cuidado dos pacientes (exames de imagem e laboratoriais), Hotelaria Hospitalar, serviços gerais de copa e cozinha e higienização, e segurança patrimonial.

Também envolvida no acordo, a UFGD vai disponibilizar ao Estado de Mato de Mato Grosso do Sul o espaço físico e estrutura do prédio da Unidade da Mulher e da Criança – UMC para atendimento de emergência em saúde pública.

Já a Prefeitura de Dourados, através da Secretaria Municipal de Saúde, vai “suspender a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas, contidas no Instrumento Formal de Contratualização nº 247/2020, devido ao impacto das ações de enfrentamento a pandemia nos serviços assistenciais prestados ao SUS, garantindo ao HU-UFGD os repasses dos valores contratualizados, na sua integralidade”.

A administração municipal vai regular os leitos via Central de Regulação de Leitos de Dourados (CRLD) e absorver a demanda dos pacientes COVID-19, no caso de exceder a capacidade técnica efetivamente instalada (perda de recursos humanos, desabastecimento de insumos, medicamentos, gases medicinais ou equipamentos essenciais que inviabilize a continuidade do serviço).

Outra parte envolvida na parceria, o Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, é quem fará a aquisição e fornecimento de todos os insumos e equipamentos médico hospitalares necessários funcionamento dos leitos descritos no Acordo de Cooperação Técnica.

Deverá fornecer ainda todos os demais equipamentos necessários a habilitação de todos os leitos  e custear o material necessário ao funcionamento dos leitos, até sua habilitação pelo Ministério da Saúde, bem como manter os níveis de estoques (EPI,s, Medicamentos, Oxigênio) e demais insumos, em quantidade suficiente para atendimento aos leitos.

Neste ponto, é detalhado que insumos são “todos os suprimentos necessários à operacionalização de leitos destinados a pacientes acometidos por síndrome gripal COVID-19, incluindo medicamentos, cânulas traqueais, gases medicinais e equipamentos de proteção individual”. Equipamentos, por sua vez, incluem ventiladores mecânicos, monitores, e camas.