
Juiz manda prender dois vereadores durante sessão da Câmara em Dourados
30 de agosto de 2019Ordem de prisão assinada por juiz criminal contra Cirilo Ramão e Pedro Pepa foi cumprida na Câmara.
Os vereadores Pastor Cirilo Ramão (MDB) e Pedro Pepa (DEM) foram presos em plena sessão da Câmara de Dourados nessa noite. Eles participavam da sessão especial para julgamento do pedido de cassação do vereador Junior Rodrigues (PL) por quebra de decoro quando chegou a ordem do juiz da 1ª Vara Criminal.
A prisão foi cumprida por policiais civis. Eles estavam no plenário participando da sessão quando chegaram os policiais para cumprir a ordem judicial.
Reconduzidos no dia 19 de agosto, oito meses depois de serem presos acusados de corrupção no âmbito da Operação Cifra Negra e afastados pela Justiça, Pedro Pepa e Cirilo Ramão tiveram nesta semana pedido de habeas corpus na esfera criminal negada pelo juiz substituto em 2º grau da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, Lúcio R. da Silveira.
No recurso, a defesa dos vereadores pedia liminar de salvo conduto para revogar as medidas cautelares no habeas corpus que livrou os vereadores da prisão em dezembro do ano passado.
Entretanto, Lúcio da Silveira decidiu que ainda persistem as medidas cautelares, entre as quais o afastamento da função pública de vereador, proibição de manter contato com os demais investigados e de se ausentarem de casa no período noturno.
Para Lúcio da Silveira, a liminar que determinou o retorno dos vereadores à Câmara, concedida no dia 13 deste mês pelo presidente do TJMS, desembargador Paschoal Carmello Leandro, suspendeu apenas os efeitos na área cível. “As medidas cautelares coercitivas, concedidas por esta 1ª Câmara Criminal em substituição à prisão preventiva, continuam irradiando seus efeitos”, afirmou Lúcio da Silveira.
A decisão do juiz de 2ª instância foi remetida para a 1ª Vara Criminal, que nesta sexta expediu outra ordem de afastamento e de prisão dos vereadores. O habeas corpus concedido em dezembro já previa a decretação de prisão caso as medidas cautelares fossem descumpridas.