Migração da poupança para outros investimentos exige cuidado

Migração da poupança para outros investimentos exige cuidado

12 de janeiro de 2020 0 Por redacao

Investidor precisa estar atento a prazos e taxas de administração

“Quem migra para os fundos precisa definir em que prazo quer investir. Para isso, é necessário em primeiro lugar saber qual o objetivo da economia, para onde esse dinheiro está indo. Com base nisso, o investidor deve prestar atenção nas taxas de administração e no rendimento líquido [depois do desconto da taxa e do Imposto de Renda]”, explica.

Comparação

A Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) elaborou uma comparação entre a poupança e os fundos de investimento. Com a Selic em 4,5% ao ano, a caderneta só é vantajosa para aplicações de curto prazo, no caso de fundos com taxas de administração pequenas, e de longo prazo, no caso de fundos com taxas mais altas.

Com taxas de administração de 1% ao ano, a caderneta empata com os fundos de investimento quando o resgate ocorre em até seis meses e perde depois disso. Para taxas de 1,5%, a poupança rende mais que os fundos para resgates em até um ano, empata com resgate entre um e dois anos e perde quando a retirada leva mais de dois anos.

Com taxas de 2% ao ano, a caderneta ganha dos fundos quando o resgate leva entre um e dois anos e empata depois desse prazo.

Poupança

Se o fundo cobrar taxa de administração superior a 2,5% ao ano, a poupança será vantajosa apenas em resgates após dois anos.

Títulos públicos

Outra opção para migrar da poupança é representada pelos títulos do Tesouro Direto, programa que permite a compra de títulos públicos por pessoas físicas. O resgate leva um dia útil quando o pedido é feito até as 18h e dois dias úteis para pedidos depois desse horário ou em fins de semana e feriados.

O imposto é descontado na fonte, cabendo ao investidor apenas informar o rendimento líquido na declaração anual de Imposto de Renda. Aplicações de até 30 dias pagam Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas, depois desse prazo, a alíquota cai a zero.

Vinculadas à Selic, as Letras Financeiras do Tesouro (LFT) rendem o equivalente à taxa básica de juros e podem ser resgatadas sem perdas desde que o investidor espere pelo menos 30 dias para não pagar IOF. Caso a Selic permaneça em 4,5% ao ano e a inflação feche 2019 em 3,6%, o investidor terá rendimento real (acima da inflação) de quase 1 ponto percentual.

Paciência

Para os demais títulos públicos, corrigidos pela inflação ou prefixados (com juros fixos definidos no momento da compra), o investidor precisa estar atento ao valor de mercado do papel caso faça o resgate antes do vencimento. Dependendo das condições do mercado, o aplicador pode ganhar ou perder dinheiro se não esperar o fim do prazo.

“Os títulos prefixados com vencimento em 2025 são atrativos para quem puder esperar, mas o ideal é que o investidor deixe o dinheiro parado até o final”, explica Braga. No caso dos títulos atrelados à inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ele recomenda que o investidor tenha paciência porque essa é uma aplicação destinada a reservas de longo prazo, como dinheiro para a aposentadoria.

“A vantagem dos títulos vinculados ao IPCA é que eles vão render mais que a inflação se o investidor deixar o dinheiro até o vencimento”, acrescenta o professor. O investidor pode retirar o dinheiro antes do fim do prazo com ganhos, mas será necessário avaliar a situação do mercado.