Prazo para regularização dos imóveis termina dia 20 em Dourados

Prazo para regularização dos imóveis termina dia 20 em Dourados

26 de setembro de 2019 0 Por jornalismo

O prazo para a regularização vai até o dia 20 de novembro e mais de 50% das edificações têm alguma irregularidade.

Através da Lei Complementar 362, a Prefeitura de Dourados instituiu, em março deste ano, o Programa de Regularização de Edificações fora dos padrões urbanísticos.

O prazo para a regularização vai até o dia 20 de novembro, conforme informou a secretária de Planejamento Adriana Benício Toneloto Galvão, ao lembrar que mais de 50% das edificações têm alguma irregularidade.

Poderão ser regularizadas junto aos órgãos públicos municipais as edificações construídas sem aprovação prévia de projeto arquitetônico, em desconformidade com o projeto aprovado pela Administração Pública, concluídas até a data de publicação desta lei e que não atendam aos parâmetros urbanísticos contidos na Lei Complementar 205 de 19 de outubro de 2012, de acordo com as condições pré-estabelecidas nos artigos da nova lei.

Pela lei, os proprietários de construções implantadas anteriormente a 2004 não vão pagar a taxa de outorga onerosa. E as edificações feitas até dezembro de 2010 vão pagar 50% dessa obrigação, da mesma forma que os imóveis construídos a partir de 2010 vão poder ser regularizados junto ao Município, o que não era permitido pela legislação atual, nem pagando.

A Outorga Onerosa do Direito de Construir constitui uma prerrogativa para que o proprietário de imóvel possa edificar acima do limite permitido em virtude de contraprestação financeira, conforme estabelece o Estatuto da Cidade, em face da qualificação de cada imóvel dentro de determinada região. A partir deste instituto, aquele que desejar construir a mais deve fornecer uma contrapartida equivalente, desde que esse excesso não seja superior ao coeficiente máximo de aproveitamento.

As cartas de habite-se das edificações que forem regularizadas serão emitidas mediante vistoria de funcionário do órgão responsável pela aprovação, que verificará o conteúdo gráfico apresentado no projeto arquitetônico. Caso as condições locais não correspondam ao projeto apresentado, o requerente perderá as isenções concedidas. Após o período dos benefícios da lei, a Prefeitura deverá adotar outras medidas administrativas.

Segundo a secretária, “para a ocupação do solo devem ser seguidos os Parâmetros Urbanísticos” preconizados pela Lei de Uso do solo, como coeficiente de aproveitamento básico, taxa de ocupação básica, taxa de permeabilização do solo, rebaixamento de guia, passeio público nas calçadas, altura e extensão máximas na divisa, testada frontal mínima, afastamentos mínimos, vagas de estacionamento, entre outros.

A íntegra da Lei Complementar 362 pode ser conferida no link

http://do.dourados.ms.gov.br/wp-content/uploads/2019/03/20-03-2019.pdf