
Projeto de Carlito do Gás pretende evitar “humilhação” no transporte coletivo
24 de junho de 2019Projeto de Lei apresentado pelo vereador Carlito do Gás (Patriota) pretende acabar com uma situação classificada pelo próprio parlamentar como “humilhante” e, de quebra, garantir que a gratuidade no transporte coletivo a crianças com até cinco anos seja transformada em lei.
“A gratuidade no transporte coletivo de Dourados a crianças menores de cinco anos não consta em nenhum tratado legal. É uma “gentileza” da empresa concessionária, que pode a seu bel prazer deixar de conceder tal benefício. Aprovada essa iniciativa legislativa, teremos segurança jurídica de que tanto a atual detentora da concessão como as que vierem a explorar o serviço terão que manter a gratuidade”, explicou o vereador, que tem constantemente cobrado melhorias no transporte coletivo. Carlito lembrou também que o formato atual de operacionalização da gratuidade às crianças é “humilhante” e fere a Constituição Federal. O Projeto, além de estabelecer a gratuidade, cria o “Passe Criança”, qu e muda a sistemática de acesso das crianças aos ônibus.
“Um dos princípios fundamentais da Constituição Federal, estabelecido no seu art. 1.º, inciso III como fundamento da República, é a dignidade da pessoa humana. Não é o que se vê no transporte coletivo da nossa cidade em relação às crianças”, assinalou o vereador. “Por aqui e em muitas cidades brasileiras (felizmente essa realidade vem mudando por intervenção dos legisladores municipais) as crianças que têm gratuidade no transporte coletivo, além de sofrerem o constrangimento de serem obrigadas a passar por baixo das catracas dos ônibus, passam se arrastando no chão, batendo a cabeça nas catracas, sujando suas roupas e no caso das meninas, quando estão de vestidos, a situação então fica mu ito pior”, ponderou, citando ainda o transtorno quando os pais têm que levantar seus filhos, não raras vezes estando com compras nas mãos, sacolas, chegando, em determinadas oportunidades, a não conseguirem o seu intento. “São situações humilhantes que serão evitadas com o Passe Criança”, disse Carlito do Gás.
De acordo com o Projeto de Carlito, a empresa de ônibus pode fazer a implantação do Passe Criança através de um cartão magnético ou outro dispositivo de passagem que deverá ficar no poder do funcionário que controla a catraca eletrônica, sendo que o funcionário poderá acionar a liberação da catraca sem alterar o registro de passageiro pagante. A empresa poderá cadastrar as crianças de até 5 ano que utilizam o transporte urbano do Município e fornecer-lhes o Passe Criança. Neste caso, os pais ou responsáveis devem cadastrar as crianças junto à empresa concessionária e fazer o mesmo procedimento que se dá com o passe idoso, o qual recebe um cartão para passar na catraca sem pagar.