
Temer passa 2ª noite preso na sede da PF em SP, agora em sala com banheiro
11 de maio de 2019Ex-presidente, preso desde quinta por propina e desvios, pediu transferência para unidade da PM no Centro de SP, mas Justiça ainda não decidiu sobre a mudança.
O ex-presidente da República Michel Temer (PMDB) passou a segunda noite preso na sede da Polícia Federal na Lapa, Zona Oeste de São Paulo, onde está preso desde quinta-feira (9). Na primeira noite, Temer ficou em uma sala pequena, de 20 metros quadrados. O local não tinha banheiro privativo.
Já na noite de sexta-feira (10), ele foi transferido para uma sala com uma cama de solteiro, uma mesa e um banheiro, localizada no 10º andar da sede da PF em São Paulo. No primeiro dia preso, Temer dispensou o banho de sol, mas pediu para caminhar no corredor.
Temer é acusado de chefiar uma organização criminosa que teria recebido R$ 1,091 milhão em propina nas obras da usina nuclear de Angra 3, operada pela Eletronuclear. O ex-presidente foi denunciado pelo Ministério Público pelos crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Na sexta, tanto a PF quanto os advogados de Temer solicitaram à Justiça autorizaram para que ele fosse transferido para uma “sala de estado maior” no Comando de Policiamento de Choque na Luz, região central da cidade.
Temer passou a tarde esperando a transferência, mas a juíza responsável pelo caso, no Rio de Janeiro, até o final da noite, não havia autorizado a mudança.
A PF alegou não ter condições de abrigá-lo: por ser ex-presidente e advogado, Temer tem direito a uma privativa com mais segurança e conforto, o que não há no prédio da Lapa. Além do CP Choque, a Polícia Militar também cogitou duas salas na Cavalaria, na mesma rua: Dr. Jorge Miranda.
O advogado de Temer, Eduardo Carnelós, afirmou que “fez um único requerimento (ainda na quinta-feira e antes de que ele se apresentasse à Polícia Federal) para que a prisão preventiva fosse executada em sala do Estado-maior, conforme determina a legislação brasileira, nos dispositivos citados na petição; não se tratou, portanto, de postular privilégio, mas direito”.