TJ-MS envia precatório à prefeitura para pagar servidor de Dourados preso em SP

TJ-MS envia precatório à prefeitura para pagar servidor de Dourados preso em SP

19 de fevereiro de 2021 0 Por jornalismo

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) enviou precatório para que a Prefeitura de Dourados faça a inclusão no orçamento de 2022 de verba necessária ao pagamento de salários descontados do guarda municipal Atoapes Dias Martins.

Preso em São Paulo desde agosto de 2018 e condenado a 11 anos de prisão em regime inicial fechado pelo crime de tráfico de drogas, esse servidor efetivo do município consta no portal da transparência como ativo, com salário bruto de R$ 11.382,54 na folha de janeiro de 2021.

Contudo, conseguiu na Justiça direito a mais de R$ 60 mil referentes a vencimentos não pagos pela prefeitura entre agosto de 2018 e janeiro de 2019. Esse pleito havia sido negado pelo juiz José Domingues Filho, da 6ª Vara Cível de Dourados, mas a 4ª Câmara Cível do TJ-MS deu ganho de causa ao Subinspetor lotado no Núcleo Operacional da Guarda Municipal.

Em 24 de novembro de 2020, o desembargador Carlos Eduardo Contar, então vice-presidente da Corte estadual, enviou à prefeita Délia Razuk o Ofício precatório número 1852.11/2020, por meio do qual requisitou à mandatária a inclusão no orçamento municipal de 2022 de verba necessária ao pagamento do débito, atualizado até aquela data em R$ 87.110,96, entre proventos do guarda e honorários advocatícios.

Atoapes Dias Martins é servidor estatutário desde agosto de 2000, mas decisão proferida no Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2018, divulgada em 15 de maio de 2020, lhe aplicou suspensão por 30 dias e resultou na remessa dos autos à então prefeita para julgamento da aplicação da penalidade de demissão.

Suspeito de auxiliar quadrilha que traficava drogas de Dourados a São Paulo, ele foi reso em 3 de agosto de 2018 e condenado no dia 3 de abril de 2019 pelo juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2ª Vara Criminal de Itu, para quem restou “caracterizado o tráfico entre Estados da Federação, em razão da droga ter sido trazida do Estado de Mato Grosso do Sul para São Paulo”.

Na sentença, o magistrado condenou Atoapes e outros três réus denunciados a cumprirem pena de 8 anos e 2 meses de reclusão para o tráfico e mais 3 anos e 6 meses de reclusão para a associação, totalizando 11 anos e 8 meses de reclusão, ambas em regime inicial fechado, bem como ao pagamento de 1.632 dias-multa, no menor valor, corrigidos desde a data do crime.

Na segunda instância, durante julgamento virtual realizado no dia 24 de junho de 2020, a 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou recurso dos réus e de acordo com o desembargador Machado de Andrade, relator, a decisão foi unânime porque seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Zorzi Rocha (presidente) e Farto Salles.

Em uma das mais recentes movimentações processuais relacionadas ao guarda municipal de Dourados preso no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros III, no dia 5 de fevereiro o juiz Adjair de Andrade Cintra, da Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal de São Paulo, negou pedido de remição em favor de Atoapes Dias Martins, com base em leitura de obras literárias.

“Manifestaram-se o Ministério Público e a defesa. Tendo em vista que o sentenciado não participou das atividades organizadas pelas FUNAP, ausente comprovação efetiva da leitura das obras literárias, indefiro o pedido de remição formulado por Atoapes Dias Martins”, despachou, determinado a intimação dos advogados do réu, Paulo Rafael de Souza Ferreira (OAB 321775/SP), Heltonn Bruno Gomes Ponciano Bezerra (OAB 18634/MS), e Paulo César Nunes da Silva (OAB 12293/MS).

Dourados News procurou a prefeitura através da assessoria de imprensa para questionar sobre esse caso e foi informado que a situação está sob análise do departamento jurídico.