TRF-3 volta a anular lista tríplice da UFGD

TRF-3 volta a anular lista tríplice da UFGD

3 de junho de 2019 0 Por redacao

Decisão foi assinada pelo desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior, na quinta-feira (30).

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) anulou, mais uma vez, a lista tríplice para reitoria da UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados). A corte reforçou a consideração do Ministério Público Federal, que avaliou como antiético e contrário à lei e a moralidade administrativa, o posicionamento dos candidatos em disputa.

Etienne Biasotto [eleito], Liane Calarge [atual reitora] e Joelson Pereira assinaram acordo, sob pressão de sindicatos, para que fosse para lista tríplice apenas aquele que fosse eleito pela consulta prévia. Assim, ao MEC (Ministério da Educação) foi apresentado apenas o nome de Etienne e outros dois candidatos que não tinham sequer o interesse de administrar a instituição.

A consulta prévia realizada não tem poder para eleger um reitor. Quem define de fato é o presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), com base nas sugestões encaminhadas pelo Colégio Eleitoral de cada universidade.

No início de maio, a 1ª Vara Federal de Dourados acatou o pedido do MPF e determinou liminarmente a suspensão da lista tríplice para os cargos de reitor e vice-reitor da UFGD. No dia 24, a Justiça reformulou a decisão e cassou a liminar que impedia o prosseguimento do concurso.

Agora,  a fim de assegurar o resultado útil do processo, o TRF-3 determinou novamente a suspensão da lista enviada pela UFGD ao MEC.

“Os candidatos frustraram a finalidade da instituição da lista tríplice, que é fornecer 03 nomes de igual representatividade ao Presidente da República para que um seja escolhido, independentemente de ser o mais votado ou não na votação local”, reforçou o desembargador federal Mairan Gonçalves Maia Júnior.