Universidades com planos de biossegurança aprovados retomam aulas práticas dia 21
9 de setembro de 2020Centros universitários, universidades e faculdades públicas e privadas que tiverem os planos de biossegurança aprovados pela Vigilância Sanitária poderão retomar as aulas práticas presenciais a partir do próximo dia 21 em Dourados. Essa é a data indicada na Resolução/SEMS nº 51, de 04 de setembro de 2020, publicada na edição desta quarta-feira (9) do Diário Oficial do Município com o cronograma de ações da Secretaria Municipal de Saúde para o cumprimento do Decreto nº 2.863 de 01/09/2020, expedido pela prefeita Délia Razuk (PTB).
Conforme o documento divulgado hoje, assinado por Jackson Farah Leiva, secretário municipal de Saúde adjunto, de 2 a 14 de setembro ocorre o recebimento dos planos de biossegurança pela pasta, que enviará para a Vigilância em Saúde. Até o dia 18 deve ocorrer a análise pela Vigilância Sanitária.
Quando expediu o decreto para autorizar o retorno dessas atividades, a prefeita justificou “a necessidade de realização de aulas práticas nos cursos de graduação nas diversas Universidades e Faculdades Públicas e Privadas do Município de Dourados, inclusive com a finalidade de aumentar o número de profissionais da saúde que entrarão no mercado de trabalho, atuando no combate à pandemia do novo coronavírus”.
Com a medida, Délia também atendeu em parte decisão do juiz José Domingues Filho no âmbito da Ação Civil Pública número 0900052-57.2020.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca.
No dia 2 de setembro o magistrado ordenou que a Prefeitura de Dourados exija dos estabelecimentos privados de ensino a apresentação dos planos de biossegurança com medidas preventivas ao contágio do novo coronavírus para análise e aprovação pelo órgão sanitário municipal antes do retorno das atividades.
Na prática, ordenou o atendimento ao item II de decisão proferida no dia 3 de agosto, quando estabeleceu que a administração municipal exigisse dos estabelecimentos privados de ensino, após o cumprimento de outro item e antes do retorno das atividades, “a apresentação e aprovação pelo órgão sanitário do Município, de Planos de Contenção de Riscos (Biossegurança), sob pena de multa diária de 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
O primeiro item, por sua vez, previa a adoção, por parte do município, no prazo de 24 horas, de “medidas restritivas não farmacológicas contra a disseminação do novo coronavírus nos estabelecimentos de ensino privado de Dourados/MS, proibindo o retorno das atividades presenciais, até que seja apresentado em Juízo estudo técnico recomendando/autorizando o retorno das atividades, considerando o atual estágio da pandemia, as orientações epidemiológicas e a capacidade estrutural do setor de saúde de Dourados/MS em suportar os reflexos e consequências do regresso das aulas, sob pena de multa diária de 50.000,00 (cinquenta mil reais)”.
Ele começou a ser cumprido já no dia seguinte à ordem judicial, quando foi publicado no Diário Oficial do Município o Decreto n° 2.800, de 04 de agosto de 2020, para vedar o retorno de atividades de aulas presencias dos Estabelecimentos de Ensino Privado de Dourados.
Mais recentemente, a prefeita Délia Razuk expediu o Decreto n° 2.863 de 01 de setembro de 2020 para autorizar o retorno das aulas práticas presenciais nos Centros Universitários, Universidades e Faculdades Públicas e Privadas no Município de Dourados.

