Juiz nega pedido de Lia para barrar volta de Braz até publicação de acórdão do TRF

Juiz nega pedido de Lia para barrar volta de Braz até publicação de acórdão do TRF

1 de agosto de 2019 0 Por redacao

A Justiça negou pedido da vereadora Lia Nogueira (PL) para impedir Braz Melo (PSC) de voltar à Câmara de Dourados até a publicação do acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que devolveu os direitos políticos do parlamentar. Ela é suplente dele no Legislativo municipal. 

Em despacho proferido no final da tarde de quarta-feira (31), o juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo, além de condenar a vereadora autora da ação ao pagamento das custas processuais.

Segunda suplente de Braz que assumiu somente após a prisão da primeira, Denize Portolann, afastada por determinação judicial, Lia Nogueira ingressou com mandado de segurança cível contra a Mesa Diretora da Casa de Leis no dia 26 de julho. 
Na petição, pontuou ser certo que a Câmara “não pode deferir o requerimento do Sr. Antônio Braz Genelhu Melo antes da publicação do acórdão, sob pena do cometimento de ato administrativo com vício, por ausência de fundamentação legal – isso porque a decisão não publicada não produz efeitos jurídicos”.

A parlamentar ingressou com essa ação depois que Braz Melo requereu o direito de retomar o mandato do qual foi afastado em setembro de 2018 por determinação da Justiça Federal. 

Ex-prefeito de Dourados nas décadas de 1980 e 1990, ele foi condenado por improbidade administrativa decorrente de desvio de dinheiro público durante o segundo mandato na prefeitura.

Contudo, após recorrer, em junho passado o mesmo Tribunal Regional Federal da 3 ª Região devolveu a ele os direitos políticos e mesmo sem a publicação do acórdão (decisão detalhada), Braz requereu a certidão de objeto e pé, uma espécie de resumo do processo, para acionar o Legislativo com objetivo de retomar o mandato conquistado nas eleições de 2016 com 2.107 votos.

No mandado de segurança cível protocolizado na 6ª Vara Cível de Dourados, Lia requereu decisão judicial que impedisse a Casa de Leis de deferir o requerimento administrativo de Braz “antes da publicação do Acórdão do Agravo de Instrumento supramencionado e de posterior intimação da Casa de Leis”. 

Contudo, o juiz afirmou que “a alegação autoral depende de comprovação posterior, gera controvérsia factual e não retrata de plano direito líquido e certo, para fins de segurança”, razão pela qual considerou “que a via eleita é inadequada”. 

Conforme a decisão judicial, o pedido de Lia não prospera porque “a eficácia das decisões judiciais se dá a partir da sua prolação, e não da publicação do ato em diário oficial, que tem por finalidade dar publicidade do teor da decisão”. 

Além disso, pontuou que “sendo assim, decidido o recurso e proferida a ata do julgamento, a decisão tem efeitos plenos, sendo que os atos subsequentes de intimação das partes e de publicação apenas atos de formalização”.

O magistrado acrescentou que “a própria documental vinda atesta, na movimentação processual do agravo de instrumento n. 5021095-49.2018.4.03.0000, em trâmite no TRF da 3ª Região, que foi emitida certidão de inteiro teor do processo” e mencionou que “a certidão de inteiro teor do processo de agravo traz, com fé pública, a informação do teor do pleiteado no agravo e da decisão proferida pela turma”.