
Júri termina com réu condenado a 15 anos por matar desafeto em 2018
19 de fevereiro de 2020Sentença proferida pelo juiz Eguiliell Ricardo da Silva no final da tarde desta terça-feira (18) estabeleceu pena de 15 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado para Douglas de Oliveira Pereira, de 21 anos. Submetido do Tribunal do Júri, ele foi condenado pelo assassinato do mecânico Yuri Nunes, 22 anos, morto a tiros na noite de 28 de fevereiro de 2018 em Dourados.
O titular da 3ª Vara Criminal da comarca também estabeleceu pena de multa é de 10 dias-multa, à razão de 1/30 do maior salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, considerando as condições financeiras do réu.
O magistrado manteve a prisão preventiva do réu “diante da necessidade da medida para garantia da ordem pública”, “levando-se em conta a gravidade concreta da conduta e também por ser portador de maus antecedentes”.
Com isso, o réu, agora condenado, não poderá apelar em liberdade, e foi recomendada a permanência dele onde se encontra preso, na PED (Penitenciária Estadual de Dourados).
Conforme o inquérito policial que embasou a acusação feita pelo MPE, Douglas e Yuri eram desafetos declarados e na noite de 28 de fevereiro de 2018, por volta das 22 horas, estavam em frente a uma conveniência quando houve desentendimento.
Originalmente, o local descrito era a Rua Manoel Santiago, no Jardim Universitário, mas uma reprodução simulada do crime esclareceu que autor e vítima estavam em uma conveniência na Rua Iguassu, Jardim Itaipu, quando ocorreu o homicídio.
O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) detalhou que o autor estava com uma arma de fogo e determinou que a vítima corresse. A partir da fuga, desferiu disparos contra a vítima, que chegou a ser socorrida por equipe do Corpo de Bombeiros, mas morreu antes de chegar ao hospital. Após o crime, Douglas fugiu.
No júri popular de ontem, a Promotoria de Justiça pediu a condenação do réu “pela prática do crime de homicídio contra a vítima Yuri Nunes da Silva qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, nos termos da pronúncia, bem como pela prática do crime conexo de posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida”.
Já a defesa de Douglas requereu a absolvição “por ter ele agido em legítima defesa putativa” e caso rejeitada a tese absolutória, postulou “o reconhecimento de erro derivado de culpa”, bem como a exclusão das qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima. E quanto ao crime conexo, também pediu a absolvição, alegando que a posse da arma de fogo foi crime meio para a consumação do crime de resultado (crime fim).