
Juiz quer resposta clara da prefeitura de Dourados sobre atraso de R$ 1,2 milhão em repasses na saúde
5 de novembro de 2020Despacho proferido na quarta-feira (4) pelo juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, determina que o município seja intimado a responder de forma plausível, no prazo de cinco dias, o motivo de haver R$ 1,2 milhão em repasses atrasados para prestadores de serviço do SUS (Sistema Único de Saúde).
Essa ordem judicial ocorre após manifestação do MPE-MS (Ministério Público Estadual) no âmbito do processo 0900060-34.2020.8.12.0002, de cumprimento provisório da decisão prolatada pelo mesmo magistrado na Ação Civil Pública Cível número 0900104-24.2018.8.12.0002.
O despacho de ontem ordena que o município informe “de maneira completa e plausível sobre a razão pela qual não tem realizado os repasses integrais, devidamente liquidados aos prestadores atuantes em Dourados/MS, bem como regularize imediatamente todos os que estão em atraso, com registro de que, eventual manifestação incompleta e incompreensível não será considerada como resposta, e em caso de omissão ou resposta temerária, que sejam imediatamente aplicadas as sanções já postuladas”.
Em 23 de setembro, o juiz José Domingues Filho estabeleceu prazo de 10 dias corridos para regularização de todos os repasses municipais ordinários vencidos e em atraso aos prestadores de serviços do SUS no município. A exceção é aplicada aos “casos objeto de acordos já firmados em demandas judiciais específicas, ficando excluídos os repasses realizados de forma extraordinária referentes a recursos específicos para a pandemia do Covid-19”.
Em igual prazo, o magistrado ordenou que o município procedesse os depósitos dos repasses ordinários mensais devidos, do Fundo Municipal de Saúde de Dourados, para esses prestadores de serviços, “impreterivelmente até o 5º dia útil do mês subsequente ao da competência correspondente”.
No entanto, em manifestação datada de 26 de outubro, a promotora de Justiça Rosalina Cruz Cavagnolli detalhou que, com base unicamente em documento apresentado pelo próprio município nesse processo, “denota-se que, nos dias atuais, comparando-se o valor ‘Liquidado’ daquele efetivamente repassado para a entidade que atua de maneira complementar no âmbito do Sistema Único de Saúde, o requerido encontra-se em atraso em patamar de R$ 1.292.728,95”.
Segundo ela, “após a liquidação, o Município reconheceu expressamente o direito dos credores em receber os pagamentos, devidamente individualizados, e que, em tese, o serviço foi corretamente prestado”, razão pela qual “não existiria nenhuma justificativa para a retenção dos valores ou tampouco a sua aplicação em fins estranhos, como por exemplo, ‘pagamentos referente a folha de pagamento’”.
Essa constatação foi feita a partir de documento juntado ao processo pelo próprio município, assinado por servidor lotado junto ao Departamento Financeiro, conforme a promotora, “reconhecendo em absoluto a ausência de gestão no que tange à utilização dos recursos públicos, pois foi afirmado que os valores provenientes do próprio Fundo Nacional e Estadual de Saúde são utilizados para custear despesas totalmente estranhas e desconexas, isto é, folha de pagamento”.
“Como geralmente acontece, o Município de Dourados/MS apresentou manifestação extremamente genérica e temerária, que não se restringe aos pontos discutidos nos autos. Na presente hipótese, sequer houve a indicação de argumentos concretos, uma vez que o Procurador do Município optou pela conduta de simplesmente juntar documentação, sem explicar ou fundamentar eventual posicionamento defensivo, deixando a incumbência para que este Órgão Ministerial e o d. Juízo analisem e tirem suas próprias conclusões, ‘presumindo’ eventual escusa que não foi apresentada, o que fere gravemente o princípio da dialeticidade e da boa-fé entre as partes”, detalhou a representante do MPE.