
MP quer Município distribuindo ‘kit merenda’ a alunos da Reme
26 de março de 2020O MPE-MS (Ministério Público Estadual) recomendou que a Prefeitura de Dourados forneça alimentação (kit merenda) aos alunos que necessitarem, em especial aos pertencentes às famílias cadastradas no Bolsa Família e Cadastro Único do Governo Federal. Os mesmos termos valem para a administração pública de Laguna Carapã.
Com as aulas da rede municipal de ensino suspensas por tempo indeterminado desde 18 de março em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a recomendação orienta que as direções escolares convoquem os beneficiários por telefone ou meio eletrônico no prazo de 48 horas.
Publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial do MPE, a Recomendação Conjunta nº 002/2020 – Complementar – 3 foi assinada na terça-feira (24) pelos promotores de Justiça Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior (10ª Promotoria), Ricardo Rotunno (16ª) e Luiz Gustavo Camacho Terçariol (17ª).
No documento endereçado à prefeita Délia Razuk (PTB) e ao secretário municipal de Educação, Upiran Jorge Gonçalves da Silva, bem como aos gestores de Laguna Caarapã, os membros do MPE orientam que a distribuição da alimentação escolar deverá ser realizada de maneira a evitar aglomerações, da forma mais conveniente para a administração pública.
Para isso, orientam que haja contato prévio estabelecido pelos diretores de escola com os pais dos alunos a serem beneficiados (evitando que os pais ou responsáveis procurem a escola antes de serem contatado), agendamento de horário para retirada dos kits (evitando filas e aglomerações), consumo fora das escolas, e a retirada por apenas um representante por família.
O MPE alerta ser vedada a venda ou a destinação para finalidade diferenciada dos bens ofertados, devendo os representantes dos alunos serem advertidos sobre isso no ato em que retirarem as refeições.
Para isso, as autoridades municipais devem “promover o controle efetivo da entrega da alimentação, no qual deverá constar o dia, local, o nome completo do aluno contemplado e a assinatura de seu responsável, a fim de assegurar a regularidade e lisura do fornecimento”.
Já “em relação aos alimentos perecíveis que excederem àqueles distribuídos”, a recomendação indica que “sejam entregues às famílias dos estudantes de baixa renda que residam no entorno da instituição de ensino”.
Além de alertar para que “não seja utilizada tal distribuição para promoção pessoal de agente público ou político, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 11 da Lei n. 8.429/92”, o MPE recomenda que “adotem todas as medidas legais, jurídicas e administrativas necessárias para a aquisição de alimentos e insumos necessários a composição e distribuição dos kits merenda, obedecendo-se, irrestritamente, os preceitos que regem a administração pública insculpidos no art. 37, da Constituição Federal”.